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Fim do veto da Sony ao Xbox Game Pass? Assim diz o novo Regulamento 2022/1925 do setor digital

s serviços digitais ocupam, em maior medida, uma posição mais importante nas regulamentações que estamos a encontrar. Prova disso são os movimentos que, há alguns meses, temos visto em torno da compra da Activision Blizzard pela Microsoft ; desde a possibilidade de ser um monopólio da CMA até a resposta oferecida pela Câmara Americana de Comércio , que sugere a possibilidade de não respeitar as regulamentações europeias se continuarem a bloquear determinadas operações. Esta situação pode ser ainda mais complicada pela publicação e entrada em vigor do Regulamento (UE) 2022/1925 sobre o setor digital, publicado a 12 de outubro.

1.- O que diz este Regulamento e por que afeta as grandes empresas?

« Artigo 1

Objeto e escopo de aplicação

1. O objetivo do presente regulamento é contribuir para o bom funcionamento do mercado interno, estabelecendo regras harmonizadas que garantam a todas as empresas, em toda a União, a equidade e a contestabilidade dos mercados do setor digital onde existem gatekeepers, em benefício dos usuários profissionais e usuários finais .”

Este Regulamento vem juntar-se a todas as disposições existentes, até à data, que visam regular e coibir as práticas anticoncorrenciais e anticonsumidores. E busca que todos os operadores dos mercados do setor digital, nos quais há guardiões de acesso, possam se movimentar com justiça e igualdade. E isso significa?

Para compreender o Regulamento, é necessário conhecer os dois conceitos básicos em torno dos quais gira: “ serviços básicos de plataforma ” e “ gatekeepers ”. Os serviços básicos da plataforma são todos os incluídos no artigo 2.2, incluindo, entre outros, serviços de intermediação online, motores de busca online, serviços de plataforma de partilha de vídeo, redes sociais online, assistentes virtuais, navegadores web, etc. E por “porteiro” queremos dizer qualquer empresa que ofereça qualquer um desses serviços básicos de plataforma. Assim, por exemplo, um serviço de corretagem online seria o YouTube e um gatekeeper seria o Google, o dono do YouTube.

A Sony seria afetada pelo Regulamento na mesma medida que a Microsoft, Google ou Amazon.

E você vai pensar « bem, de acordo com isso a Sony não é afetada, porque não se enquadra em nenhuma das definições anteriores «. Mas a verdade é que a Sony, embora não ofereça o mesmo que Microsoft, Google, Apple ou Amazon, tem um serviço fundamental para entrar no âmbito deste Regulamento: a sua Loja. E é que, de acordo com o Regulamento (UE) 2019/1150 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de junho de 2019 sobre a promoção da equidade e transparência para usuários profissionais de serviços de intermediação online:

” Os serviços de intermediação online abrangidos pelo presente regulamento incluem os marketplaces de comércio eletrónico , em particular os marketplaces colaborativos envolvendo utilizadores profissionais, serviços de aplicações de software online, como lojas de aplicações, e serviços de redes sociais online, independentemente da tecnologia utilizada para prestar esses serviços. Nesse sentido, os serviços de intermediação on-line também poderiam ser prestados por meio de tecnologia assistiva de voz’.

Portanto, tendo em vista que a Sony possui uma Loja, entendida como um “mercado de comércio eletrônico” e que a Loja se enquadra em serviços de intermediação online, ela oferece serviços de plataforma e pode ser considerada um gatekeeper de acesso.

2.- A Sony deixará de vetar o conteúdo que chega ao Xbox Game Pass. Nós dizemos-lhe porquê.

Uma vez especificado que tanto a Sony quanto a Microsoft são afetadas pelo Regulamento (UE) 2022/1925, vamos ao cerne da questão: o veto da Sony ao Xbox Game Pass . Como você já sabe, a Sony não apoia muito os serviços que a Microsoft oferece; em particular, do Xbox Game Pass. Não só vetou a chegada de certos jogos ao catálogo, como foi revelado com Resident Evil Village, mas também vazaram as condições para permitir a compra da Activision Blizzard pela Microsoft e que passaram vetando a chegada de Call of Duty para Xbox GamePass .

Mas tudo isso pode estar prestes a acabar. E é que, no âmbito das obrigações dos tutores de acesso que se encontram detalhadas no artigo 5.º do Regulamento do Regulamento (UE) 2022/1925, destacam-se:

Regulamento de veto da Sony ao Xbox Game Pass

Conclusão: a Sony não conseguiu impedir que os jogos fossem lançados no Xbox Game Pass.

Ou seja: o guardião do acesso (Sony) se absterá de aplicar obrigações ( vetar a chegada de jogos ao Xbox Game Pass , como aconteceu com Resident Evil Village) que impeçam usuários profissionais (desenvolvedores) de oferecer os mesmos produtos ou serviços a usuários finais (jogadores) por meio de serviços de corretagem on-line de terceiros (Sony Store) ou seu próprio canal de vendas diretas on-line a preços ou condições diferentes (condição de sair no Xbox Game Pass) daqueles oferecidos por meio de serviços de corretagem on-line gatekeeper (Sony Store, não Xbox Game Pass).

E a proibição também iria para a Microsoft, que não poderia proibir, por exemplo, a Activision Blizzard de decidir que Call of Duty teria conteúdo exclusivo para PS5, caso quisesse. Também é verdade que este artigo não parece se referir a jogos exclusivos, mas àqueles que são multiplataforma e que podem ser lançados em condições diferentes em cada console.

De momento, resta saber como este regulamento é aplicado aos Estados-Membros da União Europeia e se as agências de concorrência britânicas ou norte-americanas o aceitam. E de qualquer forma, teremos que esperar até 2 de maio de 2023, data em que o Regulamento entra em vigor, para saber mais detalhes. Mas a verdade é que, em princípio, este Regulamento parece truncar qualquer possibilidade de continuar a vetar a chegada de jogos ao Xbox Game Pass pela Sony. Você, o que acha?

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